Mas eis que te digo, pequeno pierrô: Esse procedimento é importantíssimo para você e o Estado manterem o controle de todo capital que foi movimentado, fazer planos e tomar decisões.
Então, vamos com isso para a folia começar sem preocupações?
O Imposto de Renda 2019 deve ser declarado a partir do dia 7 de março, até 30 de abril e eu tenho plena consciência de que todos os termos que a galera da economia usa podem deixar qualquer um confuso, tipo os fãs da Ivete sem Carnaval. Por isso eu estou aqui, como sempre, apara facilitar as coisas para você!
Saiba que quem ganha um salário de até R$1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda se encaixa no que o IR chama de faixa de isenção e não precisa declarar nada.
· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, veículos, imóveis e outros bens com um valor total é superior a R$ 300 mil: Se a soma desses bens superar esse valor, corre para declarar e depois poder correr atrás do trio sem culpa.
· Quem recebeu, ao longo de 2018, mais de R$ 28.557,70 em rendimentos tributáveis: Esses rendimentos tributáveis incluem o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios e pensões. Faça as contas!
· Quem ganhou dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação: Não importa quanto dinheiro foi arrecadado. Se vendeu, tem que declarar.
· Quem teve renda de atividade rural superior a R$142.798,50: essa vai para o produtor rural! Fique atento para não perder o prazo!
· Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte: Isso inclui heranças, indenizações trabalhistas, doações, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, loterias, 13° salário, etc. Checa ai!
Acompanhe tudo o que rola no blog Digaí, Serveloja!
Aqui você encontra dicas de livros inspiradores e cheios de dicas para aplicar no seu negócio.
Tá afim de adquirir mais da melhor arma para se destacar no mercado? Esse post é para você!